SLQA - Sistema Limitador para Queda em Altura

O que é SLQA?

O Significado do SLQA é Sistema Limitador para Queda em Altura, conhecido popularmente por sua sigla SLQA é um sistema de segurança que limita a queda de pessoas e objetos nos últimos três pavimentos da construção.

Para garantir a segurança na construção e eliminar qualquer risco de acidente durante a execução das obras, é imprescindível a instalação de proteções coletivas nos canteiros de obras, assim como é obrigatória de acordo com a legislação NR-18, NR-35, EUROCODE (Norma Europeia).

No trabalho são necessárias técnicas que tenham como finalidade eliminar, reduzir ou minimizar os riscos de acidentes e queda de objetos com a tela SLQA. O EPC de segurança do  Tipo forca são sistemas coletivos de proteção que oferecem segurança na construção de um empreendimento. Isso possibilita mobilidade e maior rendimento durante a realização dos trabalhos, reduzindo as probabilidades de  quedas de objetos e pessoas. 

SLQA Leve –  composto por suportes metálicos retos com 4 metros de comprimento.

SLQA Intermediário – Composto por suportes metálicos com 4 metros de comprimento em ângulo de 45°.

SLQA Pesado – Composto por suportes metálicos tipo forca com 6 metros de comprimento x 2 metros de projeção.

  • Funcional tanto para queda de trabalhadores quanto para queda de objetos.
  • Eficiente para prevenção de acidentes contra quedas de objetos no canteiro e nas regiões vizinhas.
  • Possibilidade do trabalho simultâneo de vários operários melhorando Produtividade da obra.
  • A obra não perde tempo com a desmobilização do equipamento de proteção.

O Sistema SLQA é composto por uma estrutura metálica, redes de proteção, tela mosqueteira, cordas e presilha hellerman popularmente conhecida como enforca-gato.  Com  Essa estrutura instalada a  tela mosqueteira  é fixada com a presilha ficando sobreposta há rede, assim protegendo todo o perímetro da forma e desforma.

18.13.12 – Redes de Segurança (Alterado conforme PORTARIA N.º 157, DE 10 DE ABRIL DE 2006)

18.13.12.1 – Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode
ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança.

18.13.12.25 – As redes de segurança devem ser confeccionadas de modo a atender aos testes previstos nas Normas EN 1263-1 e EN 1263 -2.

18.13.12.26 – Os requisitos de segurança para a montagem das redes devem atender às Normas EN 1263-1 e EN 1263-2.

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